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Secretaria de Estado da Fazenda

IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

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Sobre o IPVA

Trata-se de imposto estadual lançado anualmente, que destina 50% para o município de emplacamento do veículo. Sua arrecadação é utilizada para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte. Para veículos adquiridos em anos anteriores, a cobrança do imposto se inicia em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, podendo ser quitado à vista (com bonificação de 3%) ou em até cinco parcelas. Se estiverem vencidos, os débitos do ano corrente devem ser quitados em uma única cota. Os débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados.

Como pagar o IPVA:

  • GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná) nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi) para quaisquer exercícios pendentes de IPVA;
  • Apenas com o nº de Renavam do veículo, nas agências ou nos caixas automáticos dos bancos credenciados (com exceção do Banco do Brasil).
  • Pagamento via PIX, por meio de QR-CODE em GR-PR disponível no portal público.
  • Consulta ao aplicativo Receita Paraná para pagamento via PIX, GR-PR e cartão de crédito - download do aplicativo
  • Por meio de cartão de crédito para o exercício de 2023, em até 12 parcelas, por meio de empresas terceirizadas
Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR